ESTATUTO SOCIAL

“ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL”

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DO OBJETO, DA SEDE E DA DURAÇÃO

Art. 1º – A Associação dos Peritos Judiciais do Estado de Sergipe, doravante designada simplesmente APEJESE, fundada em 20 de novembro de 1991, é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, tem sede e foro na Capital do Estado de Sergipe, regendo-se por este Estatuto.

Art. 2º – A APEJESE tem por objetivo:

  1. Congregar os profissionais possuidores de diploma de grau superior, legalmente habilitados e, dedicados à atividade pericial em juízo, para o intercâmbio e aprimoramento técnico- científico, ressalvadas as hipóteses contidas nas alíneas “b” e “c” do artigo 4º;
  2. Elaborar Normas e Procedimentos de Perícia Judicial a serem adotados na execução dos serviços periciais, mantendo-os constantemente atualizados;
  3. Relacionar-se com os órgãos da justiça e entidades afins, no interesse da categoria;
  4. Zelar pela observância dos princípios legais que regem o exercício das profissões congregadas, bem como, dos códigos de ética profissionais emanados dos respectivos Conselhos Federais, tendo em vista a aplicação específica no campo da perícia judicial;
  5. Defender os direitos, interesses e prerrogativas dos associados no exercício da função de Perito Judicial, isoladamente ou em conjunto com órgãos fiscalizadores das respectivas profissões, ou atividades das classes a que estejam filiados;
  6. Dirimir as dúvidas e resolver as questões de caráter profissional que possam surgir entre os associados da APEJESE e destes com terceiros, quando houver solicitação;
  7. Fomentar, desenvolver, defender e divulgar os conhecimentos técnicos e científicos, promovendo estudos especializados, relativos à perícia judicial nas várias áreas profissionais.

Art. 3º – O prazo de duração da APEJESE é indeterminado.

CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – Há três categorias de associados:

  1. Associados efetivos;
  2. Associados correspondentes; e
  3. Associados beneméritos.

Art. 5º – São associados efetivos os profissionais de grau universitário, legalmente habilitados, dedicados ou que pretemdam dedicar-se à atividade pericial em Juízo.

Parágrafo Único – Entre os associados efetivos, são fundadores, os admitidos até 20 de novembro de 1991.

Art. 6º – São associados correspondentes os profissionais de grau universitário, legalmente habilitados, dedicados ou que pretendem dedicar-se à atividade pericial em Juízo, residentes e domiciliados em outros estados da Federação.

Art. 7º – São associados beneméritos os que fizerem jus a esta distinção.

Parágrafo Único – A concessão do título de associado benemérito será feita pela Diretoria Executiva, mediante proposta, que considerará, para tanto, os relevantes serviços prestados à APEJESE, pelo proposto.

Art. 8º – Nenhum candidato será admitido no quadro social, em qualquer das categorias mencionadas no Artigo 4º, excetuada a condição de associado benemérito, sem o prévio parecer da Comissão de Admissão e Sindicância, exarado em proposta instruída, conforme o caso, com os seguintes documentos:

  • – certidão negativa de débitos, processos e penalidades, fornecida pelo Conselho Regional de sua profissão, e onde conste o seu número de cadastro, data e categoria profissional, a qual valerá como prova do território estadual da residência e domicílio;
  • – declaração da existência ou não de processos já findos ou em pendência nos juízos cíveis e criminais, firmada pelo próprio interessado;
  • – atestado de conduta moral e profissional ilibada, a qual poderá ser suprida pela assinatura de 02 (dois) associados efetivos, na proposta.

Art. 9º – A admissão do associado seguirá a seguinte rotina básica:

  1. A proposta do interessado será protocolada na Secretaria e apresentada à Diretoria Executiva, com os documentos exigidos neste estatuto, sendo encaminhada, após formado o processo, à

Comissão de Admissão e Sindicância;

  1. A Secretaria, ao receber a proposta do interessado, expedirá circular ou fixará edital na sede social, a critério da Diretoria Executiva, para manifestação do quadro social no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sendo a não manifestação considerada como aprovação ao pedido de admissão;
  2. A Comissão de Admissão e Sindicância deverá se manifestar sobre as condições de ingresso do candidato e se foram cumpridas as exigências do estatuto, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias; e
  3. O processo voltará à Diretoria Executiva para, com base no parecer da Comissão de Admissão e Sindicância, após a entrevista do profissional interessado e a manifestação do quadro social, deliberar sobre a aprovação do pedido de admissão.
  • 1º – Não havendo manifestação do quadro social e nem parecer da Comissão de Admissão e Sindicância, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, cabe à Diretoria Executiva o direito de aprovar ou não a proposta de admissão do candidato.
  • 2º – Os processos de admissão em quaisquer das categorias mencionadas no artigo 4º são sigilosos, aos quais só terão acesso os membros, da DiretoriaExecutiva, das Comissões de Admissão e

Sindicância e de Ética e Justiça.

  • 3º – A APEJESE tem a mais ampla liberdade de aprovar ou recusar a admissão de associados.

Art. 10 – O associado para poder gozar plenamente das prerrogativas deste Estatuto deve:

  1. Respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as determinações emanadas dos órgãos competentes da APEJESE;
  2. Propugnar pelo prestígio da APEJESE e de seus associados; e,
  3. Pagar, pontualmente, as taxas e contribuições fixadas pelos órgãos competentes da APEJESE. Art. 11 – São direitos dos associados em geral:
  4. Interpelar a Diretoria Executiva, por escrito, sobre assuntos referentes à administração ou de interesse social, em documento subscrito por, no mínimo, 03 (três) associados;
  5. Oferecer sugestões, por escrito, à Diretoria Executiva, que se enquadrem nos objetivos sociais;
  6. Receber assistência da APEJESE para dirimir dúvidas ou questões de caráter profissional nas suas relações com terceiros, na área pericial;
  7. Participar das Assembleias Gerais e tomar parte em todas as discussões e deliberações, respeitados os impedimentos contidos neste Estatuto;
  8. Denunciar à APEJESE as infrações aos códigos de ética das profissões congregadas e às normas e procedimentos de perícia judicial quando delas tiver conhecimento;
  9. Exercer com diligência os cargos, comissões ou representações para os quais tenham sido designados, nomeados ou eleitos; e
  10. Frequentar as dependências da APEJESE, consultar a biblioteca, bem como, receber publicações quando distribuídas gratuitamente.

Art. 12 – O título de benemérito, quando concedido àquele que não faça parte do quadro social, não o obrigará da observância do disposto na alínea “c” do Artigo 10, nem lhe são conferidos os direitos das alíneas “a” a “f” do Artigo 11.

Art. 13 – São direitos privativos dos associados efetivos:

  1. Votar e ser votado para a composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
  2. Propor à Diretoria Executiva a admissão de associado de qualquer categoria;
  3. Participar das Assembleias Gerais discutindo e votando os assuntos a elas submetidos;
  4. Solicitar apoio da entidade na defesa dos seus direitos e prerrogativas profissionais; e
  5. Só poderá exercer o seu direito de voto o associado que estiver quite com os cofres da APEJESE até antes do início do pleito.
  • 1º – Só poderão integrar a Diretoria Executiva, os que estiverem integrados no quadro social, ininterruptamente, há mais de 06 (seis) meses contados da data da aprovação de sua proposta até a data da Assembleia Geral que os for eleger.
  • 2º – Para a eleição dos candidatos a membros do Conselho Fiscal, não prevalece a exigência de tempo referido no parágrafo anterior.

Art. 14 – São deveres privativos dos associados efetivos:

  1. Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções da APEJESE para os quais tiver sido eleito ou nomeado; e
  2. Acatar e cumprir, rigorosamente, as normas de conduta profissional técnica e ética da respectiva profissão e as normas e procedimentos da perícia judicial adotadas pela APEJESE.

Art. 15 – Pela inobservância dos deveres estatutários poderão ser aplicadas aos associados de qualquer categoria, as penas de advertência, censura, suspensão ou exclusão. A pena de advertência será aplicada pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – Qualquer pena imposta ao associado dever-lhe-á ser comunicada por escrito e entregue mediante recibo. No caso de não ser encontrado, a comunicação se fará por edital, afixado na sede da APEJESE, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 16 – O associado punido poderá, dentro de 15 (quinze) dias, recorrer ao órgão do qual a pena tenha emanado.

  • 1º – o recurso do associado poderá ser apresentado por procurador.
  • 2º – o órgão que aplicou a pena terá 30 (trinta) dias de prazo para deliberar sobre o recurso.

Art. 17 – É passível de suspensão ou exclusão do quadro social, o associado que:

  1. Perder a capacidade civil em qualquer dos casos previstos em lei;
  2. Tiver suspenso ou cancelado seu registro no Conselho Regional respectivo, por decisão final de punição transitada em julgado;
  3. For condenado por crime de natureza infamante;
  4. Praticar, no exercício da profissão, atos dolosos ou violar o sigilo profissional em proveito próprio ou alheio;
  5. Valer-se, em proveito próprio, de cargo ou função que desempenhe na APEJESE;
  6. Praticar atos que importem em descrédito de sua profissão, de seu título ou da APEJESE;
  7. Atrasar por mais de 03 (três) meses, o pagamento das contribuições sociais normais ou o pagamento de qualquer débito que venha contrair para com a APEJESE; e
  8. Fizer, com falsidade, a declaração prevista no inciso II, da alínea “a”, do Artigo 8º.
  9. Deixar por qualquer motivo de seguir as orientações da APEJESE.
  • 1º – Dentro de 15 (quinze) dias contados do recebimento da denúncia, fundamentada e assinada, a respeito de fato desabonador relativo ao associado de qualquer categoria, a Diretoria Executiva formará processo que encaminhará às Comissões de Admissão e Sindicância e Ética e Justiça, as quais disporão, em conjunto, de 30 (trinta) dias para exarar seus pareceres, podendo solicitar, por uma só vez e por metade, prorrogação desse prazo.
  • 2º – Após o retorno do processo, a Diretoria terá 30 (trinta) dias de prazo para aplicar as medidas cabíveis.
  • 3º – As Comissões de Admissão e Sindicância e de Ética e Justiça serão sempre ouvidas antes da aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Estatuto.
  • 4º – os processos de eliminação de associado terão caráter absolutamente sigilosos, observando-se o disposto no Artigo 9º, parágrafo 2º.
  • 5º – Em todos os casos de processos instaurados e previstos neste Estatuto, fica assegurado ao associado o mais amplo direito de defesa e, a decisão final cabe, em última instância, à Assembleia Geral, tornando-se, a penalidade imposta, administrativamente, definitiva e irrevogável.

Art. 18 – Só poderá ser readmitido ao corpo associado da APEJESE o associado eliminado com base no Artigo 17, alínea “g”.

Art. 19 – Por motivos relevantes, a critério da Diretoria Executiva, os associados em dia com suas obrigações sociais poderão pleitear, por escrito, o licenciamento temporário da APEJESE até o prazo máximo de 01 (um) ano.

  • 1º – Durante o período de licença, ficarão, automaticamente, suspensos todos os direitos e deveres do associado licenciado.
  • 2º – A licença será interrompida mediante a competente comunicação escrita do licenciado.

Art. 20 – Os associados não respondem solidária, ou subsidiariamente pelas obrigações que os dirigentes da APEJESE hajam contraído em nome desta.

CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DA APEJESE

Art. 21 – São órgãos da APEJESE:

  1. A Assembleia Geral;
  2. A Diretoria Executiva; e
  3. O Conselho Fiscal.

CAPÍTULO IV DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 22 – A Assembleia Geral é o órgão soberano, dela participando os associados efetivos em pleno gozo das prerrogativas estatutárias a fim de deliberar sobre matéria de interesse da APEJESE. Os “Correspondentes” e os “Beneméritos” poderão dela tomar parte, todavia sem direito a voto.

Parágrafo Único – Do ocorrido nas Assembleias Gerais lavrar-se-á ata que será assinada pelos membros da mesa.

Art. 23 – As Assembleias Gerais serão convocadas por editais divulgados através da imprensa, do boletim da APEJESE ou de circular específica, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da reunião, funcionando em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda, meia hora após, com qualquer número de associados. As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, salvo aquelas que versarem sobre o disposto no Artigo 28, alíneas “a” e “e”, que exigirão maioria de dois terços do corpo de associados efetivos.

  • 1º – Uma cópia do edital de convocação será afixada na sede social com a mesma antecedência.
  • 2º – O edital mencionará os assuntos a serem tratados, local, dia e hora em que a Assembleia Geral se realizará.
  • 3º – É vedado o voto porocuração.

Art. 24 – As Assembleias serão:

  1. Ordinárias; e
  2. Extraordinárias.

Art. 25 – As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão obrigatoriamente na segunda quinzena de novembro de cada ano.

Art. 26 – Compete à Assembleia Geral Ordinária:

  1. Anualmente, deliberar sobre o relatório e a prestação de contas da Diretoria Executiva, o parecer do Conselho Fiscal e a Previsão Orçamentária;
  2. Bienalmente, eleger, por escrutínio secreto, Diretoria Executiva e  o Conselho Fiscal, para o

mandato seguinte.

Art. 27 – As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão mediante convocação:

  1. Da Diretoria Executiva;
  2. Do Conselho Fiscal; e
  3. De, no mínimo, dois terços dos associados efetivos.

Art. 28 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre:

  1. Proposta da Diretoria Executiva para aquisição, alienação e oneração do patrimônio da

APEJESE;

  1. Penalidades impostas a associados pea Diretoria Executiva;
  2. Alteração do presente Estatuto;
  3. Qualquer assunto que por sua relevância lhe deva ser submetido; e
  4. A dissolução da APEJESE, mediante parecer favorável da Diretoria Executiva, decidira sobre a liquidação e destino do acervo social, no caso de impossibilidade do cumprimento de seus fins.

Art. 29 – A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da Diretoria Executiva o qual, dando início aos trabalhos pedirá à Assembleia a indicação de um associado efetivo para presidi-la e dois para secretariá-la.

  • 1º – Na ausência do Presidente ou do Vide-Presidente da Diretoria Executiva instalará os trabalhos da Assembleia um dos Conselheiros Natos ou o mais idoso membro da Diretoria Executiva presente.
  • 2º – Do ocorrido nas Assembleias lavrar-se-á Ata que será assinada pelo Presidente e Secretários da Mesa.
  • 3º – Os associados participantes assinarão o livro de presença.

CAPÍTULO V DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 30 – A Diretoria Executiva é órgão administrativo da APEJESE.

Art. 31 – A Diretoria Executiva é composta de cinco membros, todos associados efetivos, no gozo de seus direitos, obedecido o disposto no Artigo 13, parágrafo único, eleitos em escrutínio secreto pela Assembleia Geral Ordinária, com cargos assim denominados:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Diretor Secretário;
  4. Diretor Tesoureiro;
  5. Diretor Social.
  • 1º – O mandato da Diretoria Executiva é bienal, sendo permitida a reeleição, inclusive ao Presidente que poderá ser reeleito, passando a vigorar à partir da aprovação deste estatuto.
  • 2º – A Diretoria Executiva eleita entrará em exercício, cujo mandato se iniciará na 1ª quinzena do mês de janeiro do ano seguinte à eleição.

Art. 32 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada por seu Diretor Presidente, ou por três de seus membros. 

Parágrafo Único – O Presidente será substituído, nas suas eventuais faltas, licenças ou impedimentos pelo Vice-Presidente.

Art. 33 – As reuniões da Diretoria Executiva instalar-se-ão com a presença mínima de 03 (três) de seus integrantes, deliberando com maioria dos membros presentes. No caso de empate o Presidente terá o voto de qualidade.

Art. 34 – Compete à Diretoria Executiva:

  1. Administrar a APEJESE, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, os regimentos, as resoluções e as normas vigentes;
  2. Criar e extinguir Delegacias e Comissões, para tratarem de determinados assuntos, estabelecendo o respectivo regulamento, inclusive, para participação em congressos, conferências e representações, nomeando seus companheiros, cujo mandato coincidirá com o dos órgãos diretivos;
  3. Submeter ao Conselho Fiscal, os balancetes trimestrais, e anualmente, em julho, a prestação de contas e a previsão orçamentária semestral, assim como solicitar emissão de pareceres sobre operações patrimoniais e financeiros quando julgar necessário;
  4. Encaminhar na 1ª quinzena de março aos seus membros, para apreciação, após parecerdo Conselho Fiscal, a previsão orçamentária e a prestação de contas anual, bem como, na 2ª quinzena de dezembro, a do período mencionado no Artigo 36, alínea “u”;
  5. Aceitar ou recusar a admissão de associado;
  6. Aplicar a pena de advertência a associados;
  7. Licenciar qualquer um de seus membros;
  8. Propor o valoração das contribuições mensais dos associados, ajustadas anualmente de acordo com o percentual de correção aplicado para o salário mínimo;
  9. Autorizar a celebração de convênios com pessoas, firmas, entidades, órgãos governamentais autárquicos ou de economia mista, assim como sua denúncia;
  10. Dar amplo conhecimento aos associados, não só das providências tomadas em relação às penalidades aplicadas a associado incurso no Artigo 15, bem como de toda documentação pertinente, para a formação do competente processo;
  11. Propôr a aquisição de bens, não previstos na proposta orçamentária, bem como daqueles cujo valor supere a previsão;
  12. Constituir advogado para a defesa dos interesses da APEJESE;
  13. Autorizar a contratação e dispensa de funcionários; e
  14. Recomendar a concessão de título de associado benemérito e correspondente.

Art. 35 – Perderá automaticamente o mandato o Diretor que, no período de 12 (doze) meses, sem motivo justificado deixar de comparecer a quatro reuniões consecutivas ou seis alternadas.

Art. 36 – Em caso de renúncia ou perda de mandato de Diretor, o Presidente da Diretoria Executiva ou quem o substitua, convocará assembléia dentro de 15 (quinze) dias, para a escolha de associado, dentre os seus membros, que preencha a vaga, completando o período de mandato do Diretor substituído.

Parágrafo Único – Se a renúncia for coletiva, o associado mais antigo assumirá a Direção da APEJESE, convocando, dentro de 15 (quinze) dias, eleição para nova Diretoria Executiva, que completará o período de mandato da Diretoria substituída.

Art. 37 – Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da APEJESE, na prática de ato regular de gestão, mas serão responsáveis pelos prejuízos que lhe causarem por infração à Lei ou ao Estatuto.

Art. 38 – Compete ao Presidente;

  1. Instalar as Assembleias Gerais;
  2. Representar a APEJESE judicial ou extrajudicialmente;
  3. Supervisionar a administração geral da APEJESE e executar as decisões da Diretoria

Executiva, e da Assembleia Geral;

  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  2. Comunicar a Diretoria Executiva as vagas ocorridas na Diretoria Executiva;
  3. Presidir as solenidades, conferências, debates e demais eventos sociais ou técnico-culturais, patrocinados pela APEJESE;
  4. Subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva, com o Secretário;
  5. Assinar toda correspondência expedida, de cunho oficial;
  6. Visar todos os documentos decorrentes de despesas, autorizando seu pagamento;
  7. Visar toda correspondência recebida, podendo determinar providências;
  8. Movimentar os fundos da APEJESE, depositados em Bancos e Caixas Econômicas, assinando com o Tesoureiro, os respectivos cheques, cartas e recibos;
  9. Admitir e demitir empregados;
  10. Convocar o Conselho Fiscal para reuniões extraordinárias específicas;
  11. Convocar a Assembleia Geral Extraordinária por decisão da Diretoria Executiva;
  12. Encaminhar, anualmente o relatório e as contas da Diretoria Executiva com o parecer do

Conselho Fiscal e a previsão orçamentária semestral para o período seguinte; e

  1. Praticar todos os atos de gestão da APEJESE e resolver os casos urgentes, “ad referendum”, da Diretoria Executiva.

Art. 39 – Observado o disposto na alínea “l” do Artigo 45, o Presidente poderá outorgar procuração “ad judicia” para a prática de atos específicos, limitando o mandato, entretanto, ao prazo de gestão da Diretoria Executiva.

Art. 40 – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas, licenças ou impedimentos, além de:

  1. Substituir o Diretor Secretário e Tesoureiro em suas faltas, licenças ou impedimentos;
  2. Manter atualizado o expediente da Secretaria;
  3. Manter, sob sua guarda, o arquivo e demais documentos da Secretaria;
  4. Examinar as escriturações dos Livros Caixa e Diário; e
  5. Manter atualizado o controle de cobrança e o arquivo da Tesouraria.

Coordenar a organização do fichário dos associados.

Art. 41 – Compete ao Diretor Secretário:

  1. Supervisionar os trabalhos da secretaria da APEJESE;
  2. Organizar a pauta e a ordem do dia das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria

Executiva;

  1. Providenciar a elaboração do relatório anual das atividades da APEJESE;
  2. Redigir, ler e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva; e
  3. Redigir e assinar a correspondência de cunho não oficial.

Art. 42 – Compete ao Diretor Tesoureiro:

  1. Organizar e dirigir a Tesouraria;
  2. Movimentar, as contas em Bancos e Caixas Econômicas, assinando com o Presidente, os respectivos cheques, cartas e recibos;
  3. Apresentar na segunda reunião mensal, um balancete de caixa, demonstrando a disponibilidade inicial e final, partindo das origens das receitas do mês anterior, e das aplicações desses recursos acompanhados dos respectivos comprovantes;
  4. Elaborar balancetes mensais e submetê-los à Diretoria Executiva;
  5. Elaborar o balanço anual e as previsões orçamentárias semestrais;
  6. Promover a arrecadação dos valores pertencentes à APEJESE e guardá-los sob sua responsabilidade; e
  7. Assinar com o Presidente contratos e quaisquer documentos que envolvam obrigação para a APEJESE, assim como receber e dar quitação em nome desta.

Art. 43 – Compete ao Diretor Social:

  1. Manter rigorosa vigilância quanto à manutenção do aspecto da sede social;
  2. Propor à Diretoria Executiva a substituição ou reforma dos bens móveis, instalações elétricas, hidráulicas e outras;
  3. Fiscalizar, no sentido de manter em boa ordem todos os papéis, livros e arquivos nos locais previamente determinados;
  4. Programar e organizar todas as atividades solenes e festivas;
  5. Recepcionar autoridades e visitantes;
  6. Arrecadar, catalogar e guardar sob sua responsabilidade todas as obras e publicações recebidas pela APEJESE e que compõem sua biblioteca;
  7. Sugerir a ampliação do acervo sob sua responsabilidade; e
  8. Propor doações ou baixas de obras e publicações.

Art. 44 – Como órgãos auxiliares da Diretoria, ficam criadas as seguintes Comissões para desenvolverem funções específicas, de acordo com as normas estabelecidas pela Diretoria Executiva: a) Divulgação e Debates;

  1. Ética e Justiça;
  2. Finanças;
  3. Admissão e Sindicância.

Parágrafo Único – As Comissões compor-se-ão de até 05 (cinco) integrantes, associados efetivos, indicados pelos coordenadores, podendo reunir-se quantas vezes forem necessárias para a consecução das respectivas finalidades.

CAPÍTULO VI DO CONSELHO FISCAL

Art. 45 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, dentre os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo Único – O mandato do Conselho Fiscal terá duração de dois anos, coincidente com o dos órgãos diretivos.

Art. 46 – Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos ou no caso de vacância, pelos suplentes. Somente se realizará nova eleição, antes do término do mandato, quando não mais houver suplente a ser convocado.

Art. 47 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Examinar, trimestralmente, os livros, documentos e balancetes e apresentar o respectivo parecer;
  2. Apresentar, à Assembleia Geral, parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da APEJESE;
  3. Estudar e emitir pareceres sobre proposta de operações patrimoniais e financeiras que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva;
  4. Denunciar à Assembleia Geral, erros administrativos, ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive, para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora.

Art. 48 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, quando necessário ou mediante convocação da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva ou por mais de dois terços de associados efetivos.

Art. 49 – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por atos relacionados com suas obrigações, obedecerá às muitas regras que definam a responsabilidade dos membros da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VII DO EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO, DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 50 – O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano, levantando-se nesta data anualmente, o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis.

Art. 51 – O patrimônio da APEJESE é constituído pelo conjunto dos bens móveis e imóveis, de suas disponibilidades financeiras, dos direitos de que for titular e das obrigações que assumir.

Art. 52 – Constitui receita da APEJESE:

  1. Contribuição dos associados;
  2. Taxa de admissão;
  3. Cursos e outras promoções culturais;
  4. Doações;
  5. Rendas do patrimônio; e
  6. Rendas diversas.

Parágrafo Único – A receita auferida pela APEJESE será integralmente aplicada em função dos objetivos sociais.

Art. 53 – Constituem a despesa ordinária da APEJESE, as obrigações decorrentes do seu funcionamento para a consecução dos objetivos e conservação do patrimônio.

Art. 54 – Todos os cargos efetivos ou funções delegadas serão exercidos pelos associados daAPEJESE a título “Pro-honore” sem remuneração de qualquer espécie.

CAPÍTULO VIII DAS ELEIÇÕES

Art. 55 – Em dezembro do ano em que deverão ocorrer as eleições para o novo mandato bienal da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão os associados efetivos proceder à apresentação de chapas eleitorais, indicando os nomes dos candidatos e os respectivos cargos para os quais pretendem concorrer, na conformidade do disposto nos Artigos 37.

  • 1º – Os nomes dos candidatos integrantes de cada chapa eleitoral, poderão ser alterados até 30 de novembro mediante requerimento com firma reconhecida, assinado pelo cabeça da chapa e pelo substituído ou cujo cargo tenha sido alterado.
  • 2º – O candidato deverá integrar uma única chapa, observado o disposto neste artigo.

Art. 56 – O associado que encabeçar cada uma das Chapas Eleitorais, encaminhará para registro, na Secretaria da APEJESE, a sua chapa em três vias sem emendas ou rasuras, assinadas por todos os componentes.

  • 1º – A terceira via autenticada pela APEJESE, com dia e hora do seu recebimento, passará a constituir documento comprobatório da sua entrega.
  • 2º – Não será admitida outra forma de registro, de entrega ou de remessa de chapas.

Art. 57 – É vedada a candidatura individual a quaisquer dos cargos dos órgãos diretivos da APEJESE.

Art. 58 – As chapas eleitorais de que trata o Artigo 56, bem como, as alterações previstas no seu parágrafo 1º, após constatada pela Diretoria Executiva, a observância do disposto nos Artigos 10, alínea “c”, 13, parágrafo único, 15, 16, 17 e 19 pelos componentes da mesma, serão numerados em ordem cronológica de seu recebimento à partir de 1º de novembro, encaminhados à Diretoria em reunião extraordinária deste, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, que determinará sua:

  1. Fixação em local visível na sede social;
  2. Divulgação através da imprensa, do boletim de notícias da APEJESE ou de circular; e c) O dia da eleição.

Art. 59 – A chapa poderá ser cancelada até a véspera do pleito, mediante requerimento subscrito pelos candidatos constantes da mesma.

Art. 60 – Todas as chapas eleitorais terão como única legenda o nome da APEJESE.

  • 1º – O número recebido pela chapa e que dela constará, obrigatoriamente, antes do nome do primeiro candidato, é que servirá para a identificação no processo de apuração.
  • 2º – As chapas eleitorais divulgadas entre os associados deverão conter, exclusivamente, a legenda, os números de inscrições antes dos nomes e cargos dos candidatos como no original oferecido para registro, acrescentando-lhe, tão somente, o número que lhe foi dado.

Art. 61 – O Presidente da Assembleia designará um de seus secretários para secretariar a Mesa Eleitoral, nomeando dentre os presentes, mesários e escrutinadores em número que julgar suficiente para os trabalhos.

Art. 62 – O Presidente da Assembleia e os auxiliares mencionados no artigo anterior lacrarão a(s) urna(s) rubricando o selo.

Art. 63 – O Secretário da Mesa Eleitoral e os mesários dividirão entre si os trabalhos de proteção à(s) urna(s), identificação dos votantes, assinaturas no livro de presença ou lista de associados efetivos, assinaturas no livro de presença ou lista de associados efetivos com direito a voto e outras providências que forem estabelecidas no sentido de garantir a inviolabilidade do processo e lisura do pleito.

Art. 64 – Havendo mais de uma chapa, os cabeças das chapas poderão credenciar até 02 (dois) fiscais, junto à Presidência da Assembleia.

Art. 65 – O voto é pessoal e direto não sendo admitido o voto por procuração.

Art. 66 – O associado efetivo residente e domiciliado na Capital do estado de Sergipe, votará obrigatoriamente, na sede social e no dia determinado para as eleições.

Art. 67 – O associado efetivo, residente ou domiciliado fora do município da Capital poderá votar por correspondência e e-mail observadas as seguintes normas:

  1. O associado usará a cédula eleitoral, se houver, ou na falta desta poderá datilografar em papel branco, sem qualquer marca que permita identificação, o número correspondente ao registro da chapa, colocando-o em sobrecarta comum opaca;
  2. A referida sobrecarta, depois de fechada, será colocada em outra maior devendo, no verso desta constar a assinatura, por extenso, e o endereço do votante, assim como seu nome legível e o seu número de inscrição;
  3. A sobrecarta maior deverá ser remetida à Mesa Eleitoral, obrigatoriamente, por via postal;
  4. Somente serão computados válidos os votos que chegarem à Mesa Eleitoral até o momento em que se iniciar a apuração;
  5. Com base nos dados constantes no verso da sobrecarta da alínea “c” o Secretário da Mesa Eleitoral elaborará lista dos “votantes por correspondência” verificando se estão em condições de voto, bem como, se as assinaturas conferem com as constantes dos registros da APEJESE, comunicando qualquer irregularidade ao Presidente da Mesa Eleitoral;
  6. Se o associado efetivo não estiver em condições de exercer o direito de voto ou se a sua assinatura não conferir, o voto não será contado, por ser considerado insubsistente, fazendo- se observar o evento na própria lista de votantes ao encerramento desta;
  7. Encerrada a lista de votantes, assinada pelos componentes da Mesa Eleitoral, os votos por correspondência, bem como, a lista serão entregues aos escrutinadores que observarão o seguinte:
  • – Não serão contados os votos considerados insubsistentes (alínea “f”);
  • – Os votos válidos, após conferidos os dados das sobrecartas maiores, serão confrontados com o total constante da “lista de votantes”;
  • – Coincidente o número de votos com a lista de votantes, as sobrecartas maiores serão abertas e inutilizadas;
  • – As sobrecartas internas serão abertas, juntamente com as demais retiradas da(s) urna(s); e V – Os votos por correspondência recebidos, após apurado o pleito, serão inutilizados.

Art. 68 – Os votos serão contados com a leitura deles, um a um.

Art. 69 – Terminada a apuração, o Secretário da Mesa Eleitoral lavrará ata descrevendo os trabalho, assim como as impugnações feitas, reproduzindo o resultado da votação de acordo com o número de votos obtidos, indicando a chapa vencedora por maioria simples de contagem não sendo computados os votos nulos, em branco ou insubsistentes.

Art. 70 – O Presidente da Assembleia proclamará o resultado, indicando a chapa vencedora.

  • 1º – Na hipótese de empate na votação, será considerada eleita a chapa cujo Presidente esteja há mais tempo inscrito no quadro associativo e, persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cujo Presidente seja mais idoso.
  • 2º A Diretoria Executiva, após indicado pelo Presidente da Assembleia a chapa vencedora, marcará posse do Conselho Fiscal, para a primeira quinzena do mês de janeiro, do ano seguinte à eleição, no dia e hora mais convenientes.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 71 –A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, eleitos na Assembleia  Geral da APEJESE, terminarão seus mandatos a cada dois anos no mês de dezembro.

Art. 72 – O conteúdo do § único, do Artigo 15, somente será validao após aprovação dos membros da  Diretoria Executiva.

 Art. 73 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.